A Portaria n.º 1315/2010, de 28 de Dezembro, determina as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito, bem como os montantes máximos do respectivo financiamento.
Segundo o diploma, podem ser objecto das operações de microcrédito os pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, cujo perfil de risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.
As sociedades financeiras de microcrédito devem efectuar uma avaliação do projecto a financiar e acompanhar a preparação, implementação e gestão desse projecto. O diploma define que o valor máximo deste financiamento é € 25.000. [Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP]